Direitos e Deveres

Famílias monoparentais: que apoios sociais e fiscais existem?

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Olga Teixeira
Olga Teixeira
As famílias monoparentais têm direito a apoios sociais, fiscais e laborais. Se está nesta situação, conheça os benefícios de

Índice de conteúdos:

  1. O que é uma família monoparental?
  2. Que apoios sociais existem para famílias monoparentais?
  3. E quais os apoios fiscais para famílias monoparentais?
  4. Existem outros apoios para famílias monoparentais?

As famílias monoparentais podem beneficiar de um conjunto de apoios que ajudam a compensar uma situação em que o rendimento é menor e as despesas elevadas.

Quando não existem mais adultos no agregado familiar e se tem a cargo uma ou mais crianças, é possível beneficiar de majorações em algumas prestações sociais e ainda de vantagens fiscais no IRS.

O conceito de família monoparental abrange também os casos de grávidas que vivem sozinhas e que, por isso, estão numa situação de maior vulnerabilidade económica. Neste artigo explicamos quais os apoios disponíveis e como ter acesso.

O que é uma família monoparental?

Para efeitos de Segurança Social, uma família monoparental é um agregado familiar que inclui crianças ou jovens e apenas um adulto, que pode ser um parente em linha reta (pais, avós e bisavós) ou colateral (irmãos, tios e cunhados), adotante ou tutor.

As mulheres grávidas que vivem sozinhas ou apenas com crianças/jovens também são consideradas como família monoparental.

Como comprovar uma situação de família monoparental?

Se os dados do agregado familiar estiverem atualizados na Segurança Social e na Autoridade Tributária, a situação já estará comprovada perante estas entidades.

Caso a monoparentalidade não esteja ainda registada, esta pode ser comprovada através de um acordo homologado ou de uma sentença da regulação das responsabilidades parentais.

Para registar ou atualizar o agregado familiar na Segurança Social, siga os passos abaixo:

  • Faça login na Segurança Social Direta com Chave Móvel Digital, Cartão de Cidadão ou NISS (Número de Segurança Social) e a sua senha de acesso;
  • No seu perfil, escolha a opção “Agregado e relações familiares”;
  • Selecione “Consultar e alterar agregado familiar”;
  • Leia as informações apresentadas;
  • E, por fim, clique em “Autorizo e certifico” e atualize os dados.

Quanto às Finanças, se tiverem existido alterações no agregado familiar durante o ano anterior, deve atualizar essa informação até ao final de fevereiro do ano seguinte para poder beneficiar das deduções fiscais no IRS para famílias monoparentais.

Se precisar de obter um certificado de constituição do agregado familiar, pode fazê-lo através do Portal das Finanças, seguindo estes passos:

  • No menu lateral, clique em “Todos os serviços”;
  • Na secção “IRS”, procure a opção “Dados pessoais relevantes para declaração de IRS”;
  • Selecione a opção “Consultar Agregado Familiar”;
  • Descarregue o certificado.

Que apoios sociais existem para famílias monoparentais?

Para compensar o facto de os rendimentos serem mais baixos, as famílias monoparentais podem ter direito a majorações em apoios atribuídos pela Segurança Social. É o que acontece com o abono de família para crianças e jovens, abono de família pré-natal, subsídio de desemprego, bolsas de estudo e prestação social para a inclusão.

Abono de família

As famílias monoparentais têm direito a uma bonificação de 50% no valor do abono de família para crianças e jovens, desde que estejam inseridas entre o 1.º e o 4.º escalão de rendimentos do agregado familiar. Estes escalões são calculados com base no Indexante dos Apoios Sociais (IAS):

Rendimento de referência do agregado
1.º escalãoIguais ou inferiores a 0,5 x IAS x 14
2.º escalãoSuperiores a 0,5 x IAS x 14 e iguais ou inferiores a 1 x IAS x 14
3.º escalãoSuperiores a 1 x IAS x 14 e iguais ou inferiores a 1,7 x IAS x 14
4.º escalãoSuperiores a 1,7 x IAS x 14 e iguais ou inferiores a 2,5 x IAS x 14
5.º escalãoSuperiores a 2,5 x IAS x 14
Valores do abono de família para famílias monoparentais
Rendimento do agregado familiarIdade igual ou inferior a 36 mesesIdade superior a 36 mesesIdade superior a 72 meses
1 filho2 filhos3 ou mais filhosN/AN/A
1.º escalão + garantia para a infância286,47€383,91€446,91€127,33€
1.º escalão286,47€383,91€446,91€112,70€  
2.º escalão242,48€328,94€380,96€112,70€
3.º escalão198,11€279,63€326,75€89,00€81,53€  
4.º escalão132,65€191,57€216,20€67,16€0,00€

Para ter direito à majoração, é necessário que, ao fazer o pedido, a composição do abono de família esteja atualizada. Com base nessa informação, a Segurança Social identifica se o agregado é monoparental e aplica a respetiva majoração, que se mantém enquanto a família for monoparental e a criança ou jovem receber abono de família.

Se o agregado familiar incluir crianças ou jovens com deficiência, será atribuída uma bonificação. Neste caso, todas as famílias dos cinco escalões têm direito à majoração. Os valores são os seguintes:

  • Até aos 14 anos: 111,29 euros;
  • Dos 14 aos 18 anos: 162,09 euros;
  • Dos 18 aos 24 anos: 216,95 euros.

Abono de família pré-natal

As grávidas que vivem sozinhas ou que têm crianças e jovens no agregado familiar que recebam abono de família, têm direito a uma majoração de 35% no valor do abono de família pré-natal. Os valores para 2026 são os seguintes:

Valores do abono de família pré-natal
Rendimento do agregado familiar1 BebéGémeosTrigémeos
1.º escalão257,82€515,65€773,47€
2.º escalão218,23€436,46€654,68€
3.º escalão178,29€356,59€534,88€
4.º escalão119,38€238,76€358,14€

Este abono é atribuído a partir da 13.ª semana de gestação e durante um período de seis meses. O pedido pode ser realizado através da Segurança Social Direta, nos serviços de atendimento da Segurança Social ou nas Lojas do Cidadão.

Subsídio de desemprego

Entre os apoios para as famílias monoparentais, está também incluída uma majoração de 10% no valor do subsídio de desemprego, quando o único adulto do agregado fica desempregado.

Esta majoração aplica-se também ao subsídio por cessação de atividade e subsídio por cessação de atividade profissional, prestações atribuídas a trabalhadores independentes e gerentes/administradores.

O pedido pode ser feito através da Segurança Social Direta, seguindo estes passos:

  • Na opção “Trabalho”, selecione “Desemprego” e clique em “Continuar para ações”;
  • Selecione a opção “Consultar e pedir majoração de subsídio de desemprego”;
  • Clique em “Registar pedido”;
  • Siga os passos indicados até ao final.

Majoração da bolsa de estudos

Os jovens que pertencem a uma família monoparental têm ainda direito a uma majoração nas bolsas de estudo se cumprirem as seguintes condições:

  • Os rendimentos do agregado correspondem ao 1.º ou 2.º escalão do abono de família para crianças e jovens;
  • Estão matriculados e a frequentar o 10.º, 11.º ou 12.º ano de escolaridade ou nível equivalente;
  • São menores de 18 anos.

O valor a receber é de 112,70 euros, ou seja, é igual ao valor do abono de família para esta idade.

Não é necessário fazer qualquer pedido para ter acesso a estas bolsas, uma vez que, se tiver direito, receberá a bolsa juntamente com o abono de família.

Majoração da prestação social para a inclusão

A prestação social para a inclusão (PSI) para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% é majorada se o beneficiário viver num agregado familiar monoparental.

E quais os apoios fiscais para famílias monoparentais?

As famílias monoparentais beneficiam de uma majoração nas deduções do IRS relativas a despesas gerais e familiares. Enquanto os restantes agregados podem deduzir 35% das despesas, com um limite de 250 euros, no caso das famílias monoparentais podem ser deduzidas 45% das despesas e o limite é de 335 euros.

Além disso, todas as famílias com dependentes têm a possibilidade de beneficiar de uma dedução por cada filho: 600 euros por cada criança com mais de três anos; 726 euros por filho até aos três anos; e 900 euros por filho até três anos, se for o segundo dependente ou seguintes.

Existem outros apoios para famílias monoparentais?

Uma família monoparental tem ainda outros direitos relacionados com trabalho e acesso à habitação. Conheça-os abaixo.

Direitos laborais

As famílias monoparentais têm direitos a nível laboral, além dos que são atribuídos por lei no âmbito da parentalidade. Assim, um trabalhador com um ou mais filhos até aos oito anos de idade, tem o direito de exercer a sua atividade em teletrabalho, desde que a profissão o permita e a empresa tenha condições para tal. Este direito não se aplica no caso das microempresas (entidades que empregam menos de dez pessoas).

O Código do Trabalho prevê também que os responsáveis por uma família monoparental tenham, sempre que possível, direito de preferência em ações de formação profissional destinadas a atividades exercidas predominantemente por trabalhadores de um dos sexos.

Ainda no que respeita ao emprego, alguns programas do IEFP atribuem prioridade de acesso a agregados monoparentais. Existem ainda majorações nos apoios à contratação atribuídos às empresas se as contratações incluírem o responsável por uma família monoparental.

Estes são os direitos atualmente em vigor. Contudo, o Anteprojeto de Lei da reforma da legislação laboral, ainda em discussão, pode trazer alterações ao Código do Trabalho.

Apoios à habitação

Por fim, as famílias monoparentais podem candidatar-se ao programa Porta 65+, um apoio ao arrendamento destinado a agregados familiares que tenham sofrido quebras superiores a 20% no seu rendimento.

A vantagem é que os agregados monoparentais podem apresentar a candidatura independentemente de ter existido uma queda nos rendimentos que recebem. No entanto, para terem acesso, é necessário que cumpram algumas condições, nomeadamente:

  • Ter residência permanente na habitação a que se refere a candidatura;
  • O contrato de arrendamento deve estar registado no Portal das Finanças;
  • Nenhum membro do agregado deve ser proprietário ou arrendatário de outro imóvel ou parente do senhorio;
  • Os rendimentos do agregado não podem ser superiores a quatro vezes o valor da renda máxima admitida (que depende da localização da casa);
  • E o rendimento do agregado deve ser igual ou inferior ao limite máximo do 6.º escalão de IRS.
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