Direitos e Deveres

Assistência à família: quais os direitos dos trabalhadores?

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Daniela Cunha
Daniela Cunha
Sabia que tem direito a faltar no trabalho para prestar assistência à família? Descubra como funciona cada caso contemplado n

Índice de conteúdos:

  1. A quantas faltas por assistência à família têm os trabalhadores direito?
  2. Existe perda de remuneração por assistência à família?
  3. Como funciona a baixa para assistência à família?
  4. Como pedir o subsídio para assistência à família?

Os trabalhadores podem faltar ao trabalho para prestar assistência à família. Saiba como funciona cada caso previsto na lei.

Por vezes, os trabalhadores podem ter a necessidade de se ausentar do trabalho para prestar assistência a um familiar doente. Além dos filhos, a lei também prevê a possibilidade de faltar para auxiliar outros membros da família, como netos, cônjuges ou pais. No entanto, os direitos são diferentes consoante o grau de parentesco.

A quantas faltas por assistência à família têm os trabalhadores direito?

A baixa por assistência familiar é uma falta concedida aos trabalhadores que precisam de se ausentar do trabalho para prestar assistência inadiável e imprescindível a um membro do agregado familiar.

Faltas por assistência a filhos

De acordo com o Código do Trabalho, é possível faltar até 30 dias por ano (ou durante todo o período de hospitalização) para prestar assistência a filho, enteado ou adotado com menos de 12 anos – ou de qualquer idade, caso seja portador de deficiência ou doença crónica – em caso de doença ou acidente. A partir desta idade, o número de faltas diminui para metade (15 dias). A estes limites, acresce um dia por cada filho além do primeiro.

Tenha em consideração que este direito não pode ser exercido em simultâneo pela mãe e pelo pai, sendo que a entidade patronal pode exigir um comprovativo do caráter inadiável e imprescindível da assistência, bem como uma declaração que comprove que o outro progenitor tem atividade profissional e não está a faltar pelo mesmo motivo ou está impedido de prestar assistência. No caso de hospitalização, só precisa de entregar uma declaração do hospital.

Licença para assistência a filho

Existe, ainda, a licença para assistência a filho, que pode ser pedida depois de esgotadas as licenças parental e parental complementar, e pode ir até ao limite de dois anos consecutivos ou interpolados (ou três anos, quando existem três ou mais filhos).

A licença pode ser pedida por um dos progenitores quando o outro exerce uma atividade profissional ou está impedido de exercer o poder paternal e, à semelhança das faltas, pai e mãe podem gozar deste direito de forma consecutiva e nunca em simultâneo.

Licença para assistência a filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica

Por fim, a lei prevê a licença para assistência a filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica, com duração de até seis meses e prorrogável por quatro anos. Caso o menor tenha mais de 12 anos, a necessidade de assistência tem de ser justificada por declaração médica. Este prazo pode ser alargado até seis anos, caso seja necessário prolongar a assistência, que deve ser confirmada por atestado médico.

Faltas por assistência a netos

Os avós também podem faltar ao trabalho para dar assistência aos netos em substituição dos progenitores. Tal como os pais, os avós têm direito a ausentar-se até 30 dias por ano em caso de acidente ou doença de neto menor de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica.

Devem, para isso, justificar a necessidade da falta e comprovar que os progenitores trabalham e não estão a faltar pelo mesmo motivo. Caso existam dois titulares deste direito – o avô e a avó – apenas um pode faltar.

A lei prevê ainda a possibilidade de os avós faltarem até 30 dias consecutivos a seguir ao nascimento de um neto desde que o bebé seja filho de um menor de 16 anos e viva consigo.

Faltas por assistência a cônjuges ou ascendentes

Os trabalhadores têm também direito a faltar até 15 dias por ano para prestar assistência, em caso de doença ou acidente, aos seguintes familiares:

  • Cônjuge, unido de facto ou pessoa com quem vive em economia comum;
  • Parente ou afim na linha reta ascendente (pais, padrastos, sogros, avós ou bisavós), mesmo que não faça parte do agregado familiar;
  • Parente ou afim no 2.º grau da linha colateral (irmãos e cunhados).

Este direito contempla, ainda, os trabalhadores com Estatuto de Cuidador Informal Não Principal para assistência em caso de doença ou acidente da pessoa cuidada.

Além destes 15 dias, o trabalhador tem direito a mais 15 caso o cônjuge seja portador de deficiência ou tenha uma doença crónica.

Tal como nos outros casos, é necessário provar à entidade empregadora o caráter inadiável e imprescindível da assistência, bem como que não existem outros familiares que estejam a faltar pelo mesmo motivo.

Existe perda de remuneração por assistência à família?

Depende do caso. O direito à remuneração mantém-se no caso das faltas para assistência a filhos e netos, bem como da licença para assistência a filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica. Nas outras situações (falta para assistência a familiar e licença para assistência a filho), o trabalhador não recebe nenhum subsídio.

Como funciona a baixa para assistência à família?

Em qualquer uma das situações, pode pedir baixa para prestar assistência à família. No entanto, há diferenças no apoio financeiro concedido pela Segurança Social. Conheça-as abaixo.

Subsídio para assistência a filho

O subsídio para assistência a filho tem o valor correspondente a 100% da remuneração de referência líquida, sendo que nunca pode ser inferior a 65% da remuneração de referência. Para quem vive nas regiões autónomas, há um acréscimo de 2%.

Subsídio para assistência a filhos com deficiência, doença crónica ou oncológica

No caso de assistência a filho com deficiência ou doença crónica, o valor a receber corresponde a 80% da remuneração de referência. Já para assistência a filho com doença oncológica, o apoio é equivalente a 100% da remuneração de referência.

Subsídio para assistência a netos

O valor do subsídio varia de acordo com o motivo para a assistência. Caso o apoio seja pedido devido ao nascimento de um neto, o montante a receber corresponde a 100% da remuneração de referência. Já por doença ou acidente, o subsídio equivale a 65% da remuneração de referência.

Em qualquer um dos casos, o apoio não pode ser inferior a 14,32 euros por dia (80% de 1/30 do Indexante de Apoios Sociais, que é de 537,13 euros em 2026).

Quem vive na Madeira e nos Açores, beneficia de uma majoração de 2%.

Subsídio para assistência a cônjuges ou ascendentes

De acordo com o Código do Trabalho, as faltas para assistência a cônjuge, ascendente ou outros familiares não são remuneradas.

Como pedir o subsídio para assistência à família?

Em primeiro lugar, precisa de pedir o Certificado de Incapacidade para o Trabalho (CIT) ao médico para que o possa entregar à entidade patronal de forma a justificar o caráter inadiável e imprescindível da assistência. Poderá, também, ter de entregar outras provas que possam ser exigidas por lei.

De seguida, e se a isso tiver direito, pode então pedir à Segurança Social o respetivo subsídio. Regra geral, os apoios podem ser requeridos por:

Para ter direito ao subsídio, tem de o pedir dentro do prazo (ou seja, nos seis meses a contar da data em que deixa de trabalhar), de cumprir o prazo de garantia (isto é, ter descontado durante pelo menos seis meses) e não pode ter dívidas à Segurança Social.

Os apoios não podem ser acumulados com prestações atribuídas no âmbito do subsistema de solidariedade (exceto complemento solidário para idosos e rendimento social de inserção), rendimentos de trabalho, subsídio de desemprego e subsídio de doença.

Os pedidos podem ser feitos online, no portal da Segurança Social Direta, em qualquer balcão de atendimento da Segurança Social ou por correio para o Centro Distrital da zona de residência.

Que documentos são necessários para pedir o subsídio para assistência a filho?

Neste caso, irá precisar de:

  • Certificado de Incapacidade para o Trabalho ou Requerimento de Subsídio para Assistência a Filho (RP 5052), caso o CIT não seja emitido por uma entidade de saúde reconhecida pelo Ministério;
  • Certificação hospitalar que comprove a doença, com identificação do menor e do progenitor e data de início e fim do período de impedimento para o trabalho;
  • Certificação médica da deficiência ou doença crónica, caso o filho tenha mais de 12 anos;
  • Documento comprovativo do IBAN onde conste o requerente como titular da conta.

Que documentos são necessários para pedir o subsídio para assistência a filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica?

Se o seu filho tiver alguma deficiência, doença crónica ou oncológica, então será necessário entregar:

  • Requerimento do Subsídio para Assistência a Filho com Deficiência, Doença Crónica ou Doença Oncológica (RP 5053);
  • Certificação médica da deficiência, doença crónica ou doença oncológica, caso a criança tenha mais de 12 anos;
  • Documento comprovativo do IBAN.

Que documentos são necessários para pedir o subsídio para assistência a neto?

Caso se trate de um neto, deve submeter:

  • Requerimento do Subsídio para Assistência a Neto (RP 5054). Este formulário não é necessário quando se trata de assistência em caso de acidente ou doença, caso o CIT seja emitido por um centro de saúde ou hospital;
  • Em caso de nascimento, declaração do médico comprovativa do parto ou documento de identificação do bebé. Já para assistência em caso de acidente ou doença, tem de entregar uma declaração médica que indique o tempo que estará impedido de trabalhar;
  • Documento que comprove o IBAN.
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